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As
justiças faziam parte da circulação das riquezas e da extração feudal. Para os que as possuíam,
eram um direito (ao lado do foro, da mão−morta, da dízima, da taxa de ocupação, das banalidades,
etc.); e para os que estavam sob sua jurisdição tomavam a forma de um foro não regular, mas a
que tinham que se submeter em certos casos.